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Cláusula de não concorrência: o que deves saber

Se um contrato de trabalho contiver uma cláusula de não concorrência, os colaboradores não podem concorrer com as suas antigas entidades patronais após o fim da relação de trabalho.

O que é uma cláusula de não concorrência?

Existem vários tipos de uma tal cláusula no contrato de trabalho: pode ser a proibição de operar uma empresa concorrente, trabalhar para uma deste tipo ou até mesmo ter interesse numa atividade similar. A proibição deve ser registada por escrito. Só é válida se os empregados realmente puderem representar concorrentes.

Quais são os limites de uma cláusula de não concorrência?

A proibição não deve pôr em perigo o futuro económico dos empregados. Portanto, deve ser restrito em termos de localização, prazo e tipo de negócio.

  • Localização: a área, em que é válida (cidade, cantão, etc.) deve ser definida com precisão. Em nenhuma circunstância o alcance máximo deve ultrapassar o raio de negócios da antiga entidade patronal.
  • Prazo: a validade é limitada a três anos. No entanto, exceções podem ser aplicadas sob circunstâncias especiais.
  • Tipo de negócio: a cláusula de não concorrência não deve impedir completamente os empregados de realizarem um trabalho que corresponda à sua formação. Só pode proibir atividades que tenham sido realizadas de forma semelhante ou idêntica na antiga empresa.

Atenção: uma cláusula exagerada não é simplesmente inválida. Em vez disso, um tribunal pode reduzi-la (art. 340a, alínea 32 3OR).

Quais são as consequências no caso de violação da cláusula de não concorrência?

Neste caso, os empregados são obrigados a compensar os danos resultantes. Caso tenha sido acordada uma penalização contratual (valor em dinheiro), os empregados devem pagar o valor acordado sem que a empresa tenha que provar o dano.

Tens mais perguntas a fazer?

O teu contrato de trabalho contém uma cláusula de não concorrência e não tens a certeza do que se aplica? Contacta o teu secretariado regional, teremos todo o gosto em aconselhá-te.

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