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Gratificação ou 13º mês?

Para o fim do ano, muitos empregados contam novamente com o pagamento da gratificação (bónus) ou com o 13º mês. Na prática, isto causa frequentemente mal-entendimentos.

O 13º mês definitivamente é um salário. No entanto, uma gratificação pode fazer parte fixa do salário - mas não obrigatoriamente. A diferenciação causa desespero constante mesmo nas entidades patronais como nos colaboradores dos recursos humanos. Porque se a gratificação for uma parte fixa do salário, a sua reivindicação é obrigatória. Caso a relação de trabalho cesse antes do final do ano, tem o direito a um montante parcial relativamente ao tempo de trabalho anual («pro rata»). Em caso de despedimento, deve, portanto, ser previamente esclarecido se existe uma obrigação contratual de pagar uma gratificação de fim de ano.

Fixo ou variável

A maioria dos contratos colectivos de trabalho (ACT) prevêem o pagamento de uma gratificação de fim de ano (13º mês). Normalmente, o valor corresponde a um mês de salário. Trata-se claramente de um pagamento salarial, porque o valor não é variável ou pode ser definido livremente pela entidade patronal.
A situação é diferente em relação ao pagamento de uma gratificação: esta pode ser combinada, por exemplo como quota do resultado de negócios. Neste caso aplica-se que a gratificação é salário e deve ser paga. Mas um valor variável, definido pela gerência, não é salário. Por isso, no caso de despedimento não há nenhum direito proporcional.

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