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O certificado de trabalho

A jurisdição suíça prevê que tens o direito a um certificado de trabalho (artigo 330a do Código Suíço de Obrigações). Podes solicitá-lo à tua entidade patronal a qualquer momento durante a vigência do teu contrato de trabalho e até dez anos depois. Na Suíça, este certificado é importante se estejas a procurar emprego.

O meu certificado deve conter o que?

O certificado deve ser suficientemente detalhado, pois tem de conter informações sobre as tuas funções, a duração da relação de trabalho, a qualidade do seu trabalho e a tua conduta. O texto deve ser benevolente, mas também verdadeiro e completo. As avaliações positivas e negativas fazem, portanto, parte do certificado. O motivo da rescisão do contrato de trabalho deve ser mencionado se isso for importante para uma futura entidade patronal.

O que fazer se eu receber um mau certificado?

A entidade patronal determina a escolha de palavras no certificado. Em princípio, não podes pedir agradecimentos, votos de felicidades ou uma recomendação, ou que a entidade patronal escreva que realizaste as tuas tarefas para a sua "inteira satisfação". Se partes do texto forem muito negativas, podes solicitar um certificado menos detalhado que se refira apenas à natureza e duração da relação de trabalho.

A minha entidade patronal não quer me dar o meu certificado de trabalho ou ela tem dados importantes, como por exemplo, os detalhes das minhas funções que não estão listados: o que devo fazer?

Podes dar entrada de uma queixa no tribunal do trabalho para exigir que ela seja condenado a emitir um certificado de trabalho.

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