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O que acontece se fico doente durante as minhas férias?

No caso de uma doença ou de um acidente durante as férias temos de diferenciar entre a incapacidade de trabalhar e a incapacidade de gozar as férias.

Há situações, nas quais a incapacidade de trabalhar não impede o empregado ou a empregada de gozar as suas férias, por exemplo um problema gastrointestinal, um pequeno ferimento ou dores de cabeça ou dentes passageiras. Neste caso, o colaborador ou a colaboradora é incapaz de trabalhar, mas não é incapaz de gozar férias.

Apenas uma incapacidade de trabalhar, que dura mais que dois ou três dias conta como incapacidade de gozar as férias. Portanto, o tipo de incapacidade de trabalhar deve perturbar o objetivo das férias ao não permitir a recuperação psíquica e física do funcionário. Isto aplica-se p. ex. a doenças que requerem uma assistência médica permanente e prolongada. Ou no caso de um acidente com consequente repouso absoluto ou permanência no hospital.

Nestes casos, a entidade patronal não deve contar os dias de férias do colaborador, que pode gozá-los mais tarde. No entanto, se o funcionário ou a funcionária não forem incapaz de trabalhar ou a incapacidade de trabalhar não for suficientemente grave, não há direito de adiar as férias, simplesmente porque estas não podiam ser gozadas de forma desejada. Em todo o caso, o empregado ou a empregada tem de apresentar um atestado médico o mais rapidamente possível à entidade patronal.

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