Setor principal de construção
Informação do Syna
A tua entidade patronal tem obrigações que te protegem contra o frio.
Sabias?
Se tens de trabalhar com temperaturas inferiores a 15 graus, isto conta legalmente como trabalho no frio.A tua entidade patronal é obrigada a tomar medidas de proteção.
Isto significa na prática:
Com temperaturas de 15-10 graus tens o direito de te aquecer regularmente num local quente, o mais tardar após 150 minutos de trabalho e, no mínimo, durante 10 minutos.Entra em contacto com o secretariado regional do Syna caso achares que a tua entidade patronal se preocupa demasiado pouco com a tua saúde.
Explicado em pormenor:
O clima no local e no ambiente de trabalho
São definidos cinco faixas de frio através da temperatura do ar. Em conformidade com estas diferenciamos os tempos de aquecimento mínimos em locais seguros e quentes e os tempos de trabalho máximos intercalares:
Faixa de frio | Temperatura do ar °C | Permanência máx. sem interrupção, em minutos |
Tempo mín. de aquecimento em minutos |
---|---|---|---|
I. Fresco | inferior a +15 a +10°C | 150 | 10 |
II. Ligeiramente frio | inferior a +10 a -5°C | 150 | 10 |
III. Frio | inferior a -5 a -18°C | 90 | 15 |
IV. Muito frio | inferior a -18 a -30°C | 90 | 30 |
V. Frio extremo | inferior a -30 a -40°C | 60 | 60 |
inferior a - 40°C | 20 | 60 | |
Fonte: DIN 33 403-5-2001-04: Clima no local e no ambiente de trabalho |
Encontras mais info nesta brochura do Seco (apenas em alemão/francês/italiano).
Cumprimentos entre colegas de Olten,
Guido Schluep, responsável pelo setor de construção civil
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