Estamos no meio da segunda onda do coronavírus. Para muitos a situação laboral continua ser difícil – ou porque o seu trabalho está em risco ou porque a proteção não é assegurada.
O serviço jurídico responde às perguntas atualmente mais feitas relativamente às férias, à doença, quarentena ou ao salário:
Durante as férias estive numa zona de risco e, por isso, devo ficar em quarentena. Recebo o meu salário na mesma?
Durante a quarentena a entidade patronal não deve pagar o salário. No entanto, há subsídios diários por parte do seguro conforme do regulamento de compensação salarial (EO). Tens direito a este subsídio se já estiveste no país, quando o Concelho Federal o colocou na lista das zonas de risco. To próprio tens de requerer os subsídios diários na tua caixa de compensação. Caso que viajaste para um país que já se encontrava na lista, não tens o direito à indemnização. Podes pedir à tua entidade patronal que te dê férias durante a quarentena.
Acho que as medidas de proteção não são cumpridas no meu local de trabalho. Quais são as obrigações da minha entidade patronal?
A entidade patronal deve propor a possibilidade de «homeoffice» (trabalhar a partir de casa). Além disso, deve providenciar que uma distância de 1,5 metros seja cumprida, que os espaços comuns sejam desinfectados regularmente e que os colaboradores lavem e desinfectem as suas mãos com regularidade. Adicionalmente pode implementar o trabalho por turnos, dispositivos de proteção físicos como a colocação de separações de vidro acrílico ou - como último recurso – a disponibilidade de máscaras de proteção aos colaboradores. Entra em contacto com o teu secretariado regional se a tua entidade patronal descuidar a proteção de saúde, para que podemos informar as autoridades sobre este facto.
Tenho sintomas indicadores de Covid-19. Posso continuar trabalhar?
Neste caso tens ficar em casa e reduzir o mais possível qualquer contacto com outras pessoas. Faz um teste numa médica ou num médico conforme as provisões da Serviço Federal da Saúde Pública (BAG). Durante este tempo tens o direito ao teu salário de acordo com o teu contrato de trabalho, pois a ausência não é culpa tua. No entanto, tens de apresentar um atesto médico consoante o caso.
Tive contacto com uma pessoa que testou positivo e, por isso, tenho de ficar em quarentena. O que significa isto para o meu trabalho?
Deves cumprir as indicações das entidades oficiais e ficar em casa, sem falta. Se possível tens de trabalhar no modo de homeoffice. Caso isto não for possível, tens o direito de reivindicar uma indemnização pelo conforme do regulamento de compensação salarial devido ao coronavírus.
Ainda não está claro quais as medidas de proteção contra o coronavírus entrarão em vigor nas diversas regiões durante o inverno. Desta forma, principalmente os contratos sazonais tornar-se-ão ainda mais precários. Porque as entidades patronais aproveitam-se das lacunas legais e de truques injustos para transferir o risco financial para os seus funcionários.
Por exemplo são acordados períodos à experiência de três meses - para uma temporada de apenas quatro meses. Durante este período à experiência o vínculo laboral pode ser rescindido dentro de apenas sete dias. Deste modo, o pessoal pode ser mandado para a rua dentro do prazo de uma semana!
Além disso, são celebrados contratos sem mencionar a carga horária. Esta é acordada apenas verbalmente. Para o empregado isto significa um rendimento com grandes oscilações ou até a perda total do salário!
O Syna apela às entidades patronais que assumem as responsabilidades. E das entidades oficiais necessitamos medidas de proteção eficazes e uniformes e também possíveis lugares sentados no exterior para evitar que as empresas fecham.
Claudia Stöckli
Secretária central do setor de restauração claudia.stoeckli@syna.ch