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Atraso no pagamento salarial – o que fazer?

Repetidamente, o Syna cuida de membros que não recebem salários da sua entidade patronal, embora tenham feito o seu trabalho. Mostramos-te o que podes fazer para ainda receber o dinheiro o que te é devido.
Porque não recebo o meu salário?

A lei estipula que as entidades patronais devem pagar os salários dos seus colaboradores no final do mês. Pode haver várias razões para não pagar os salários. As entidades patronais podem não querer ou não conseguir transferir os salários. De qualquer forma, é aconselhável que os empregados reajam rapidamente e não fiquem desanimados e esperem durante meses.

Quais os primeiros passos que deves dar?

Se o salário não estiver na tua conta no final do mês, deves tomar as seguintes medidas imediatamente:

  • Envia uma carta registada à tua entidade patronal para pedir o pagamento imediato do salário e dá-lhe um prazo de uma semana para realizar o pagamento do salário atrasado.
    Ao mesmo tempo, deves ameaçá-la de que deixarás o local de trabalho se o pagamento do salário não chegar dentro do prazo. Se a entidade patronal renunciar à transferência do salário, podes deixar o local de trabalho sem aviso prévio e inscrever-te no fundo de desemprego.
  • Se o pagamento do salário não chegar também deves tentar obter, pelo menos, um reconhecimento de dívida pela entidade patronal. A entidade patronal tem de confirmar, escrito à mão, que trabalhaste os tempos apresentados e que tens o direito aos salários dos respetivos meses. O ideal é que a entidade patronal assine a folha de pagamento emitida e as folhas de ponto existentes.
Quando instaurar um processo de cobrança é o suficiente?

Se a entidade patronal não pagar mesmo após o aviso, deves instaurar um processo de cobrança. Na melhor das hipóteses, ela agora transferirá o salário em falta. No entanto, ela também pode tomar medidas contra a execução da dívida e apresentar uma chamada proposta legal. Isto inicialmente bloqueia a cobrança. Para que as coisas continuem, esta proposta legal deve ser revogada. Se a entidade patronal assinou o reconhecimento de dívida, isto pode ser feito pelo chamado processo sumário em tribunal. Isto é mais rápido do que um processo judicial ordinário. No entanto, se a entidade patronal se recusar a assinar o reconhecimento de dívida, a única opção é o caminho de um processo judicial ordinário, muitas vezes demorado.

O que acontece depois da proposta legal é eliminada?

Se a proposta legal for eliminada o próximo passo é ameaçar a entidade patronal de falência. Se ela ainda não pagar o salário em atraso, um pedido de abertura de falência pode ser apresentado ao tribunal.

O que acontece após a declaração de falência?

Se a falência for aberta contra a entidade patronal, o pedido de indemnização por insolvência deve ser apresentado ao fundo de desemprego no prazo de 60 dias. Tal pedido também pode ser feito se a falência não for aberta, porque nenhum credor está disposto a pagar o adiantamento das custas judiciais. No entanto, o fundo de desemprego só paga o salário em falta pelo trabalho, que possa ser comprovado ter sido feito nos últimos 4 meses anteriores ao último dia de trabalho. As exigências salariais ainda mais atrasadas devem ser reclamadas no processo de insolvência. Infelizmente, a experiência mostrou que os afetados raramente recebem este pagamento. Em muitos casos, o processo de insolvência é descontinuado por falta de bens, ou os empregados recebem termos de confissão de dívidas para os salários ainda não pagos.

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