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O coronavirus e o meu trabalho

O coronavirus também torna o nosso mundo laboral de cabeça para baixo. Como está a situação do teu trabalho e salário bem como a das tuas condições laborais? Tens problemas no trabalho? O Syna responde às tuas perguntas e ajuda.

Embora o «lockdown» esteja lentamente flexibilizado, muitos membros estão ainda a abordar os nossos secretariados regionais com perguntas: aos restaurantes ou salões de cabeleireiros não resta nada — e os funcionários têm de lutar pelos seus salários. Ao mesmo tempo, os funcionários da área de saúde e das vendas estão a fazer muitas horas extraordinárias – temendo pela sua saúde. Ajudamos-te de invocar o teu direito neste período difícil.

→ Em syna.ch/coronavirus respondemos a todas as perguntas importantes. Resumindo o mais importante:

Recebo salário se a minha empresa ficar fechada por causa do coronavirus?

Continuas ter o direito de receber o teu salário. As empresas afectadas podem requerer uma indemnização por trabalho a tempo reduzido. Neste caso, receberás 80% do teu salário até à data - mesmo quando trabalhas à hora, sob um contrato temporário ou a pedido.

Pertenço a um grupo de risco e tenho medo de contágio durante o trabalho. Tenho de ir trabalhar?

O teu empregador deve permitir-te trabalhar em casa, se necessário com um trabalho de substituição. Se tal não for possível, deve oferecer-te um local de trabalho sem risco de contágio e a tomar as medidas adequadas para te proteger. Se também isto não for possível, ou se o risco de contágio for demasiado elevado para ti, podes recusar-te a trabalhar.
O empregador terá então de libertar-te e continuar a pagar o teu salário. No entanto, pode requerer um atestado médico teu. Fala com o teu empregador sobre isto para encontrar uma solução em conjunto!

O meu empregador quer que faço agora horas a menos. Isto é permitido?

O teu empregador só pode mandar fazer horas a menos se tal estiver estipulado no contrato de trabalho ou no GAV. Caso o teu empregador queira ordenar horas a menos, oferece-lhe ativamente o teu trabalho. Se, em seguida, te enviar para casa, não pode deduzir este período como horas a menos.

O meu empregador pode exigir a compensação das horas extraordinárias ou enviar-me imediatamente para férias?

Se não existir qualquer disposição específica no contrato de trabalho ou no GAV, o empregador não pode ordenar unilateralmente uma compensação das horas extraordinárias por tempo livre. Tal exige o acordo dos participantes em causa.
Também não é possível ordenar unilateralmente e a curto prazo que as férias devem ser gozadas. De acordo com as tuas necessidades e numa fase precoce deve ser definido o serviço, geralmente com 3 meses de antecedência.
A situação é diferente se ainda houver férias ou horas extraordinárias do ano anterior, que já deveriam ter sido tiradas.

É permitido que o meu empregador corta as férias?

As férias já acordadas só podem ser adiadas por razões graves para manter a empresa. Pode ser, por exemplo, no caso de muitas ausências por doenças.

Tenho de gozar as minhas férias marcadas, mesmo se não conseguir iniciar a viagem planeada?

Sim, tu tens de gozar férias, mesmo quando não podes viajar. A lei exige que os funcionários devem poder recuperar-se nas férias. Isto é possível, mesmo estando agora apenas em casa!

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