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No início das suas carreiras profissionais, muitos empregados estão mal informados sobre o segundo pilar. Devido à falta de conhecimentos linguísticos ou ao receio de uma administração demasiado pesada ou complicada, muitas/os migrantes não estão interessadas/os nas deduções para a segurança social na sua folha salarial. No entanto, as contribuições para o segundo pilar são um rendimento salarial escalonado no tempo: o que pagas hoje, receberás na velhice.

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Durante muitos anos, os membros italianos do Syna puderam contar com o apoio e a cooperação das/dos colegas dos dois centros de assistência e aconselhamento italianos INAS e ACLI. Esta cooperação é uma oportunidade para o Syna e, acima de tudo, uma prova de que uma forte tradição sindical, enraizada na cultura italiana há várias gerações, não é apenas necessária para limitar os efeitos do duro liberalismo económico, mas também para promover a parceria social e a solidariedade.

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O aquecimento global está a tornar-se cada vez mais perceptível no local de trabalho, pelo menos devido aos picos de calor cada vez mais frequentes e à maior duração das ondas de calor. Recentemente, empregados morreram em consequência de insolação. Estas tragédias repetir-se-ão se a legislação não for adaptada e as medidas de prevenção existentes não forem reforçadas.

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Na maioria dos contratos de trabalho atuais, as horas de trabalho a prestar pelos empregados estão especificadas como um número de horas por semana. Para empregos a tempo inteiro, normalmente é em torno de 42 horas. Se forem trabalhadas mais ou menos do que as 42 horas acordadas numa semana, haverá horas a menos ou a mais horas. O art. 324 CO (código de obrigações, Suíça) estipula que a entidade patronal deve, no entanto, pagar o salário integral aos funcionários que não pode empregar adequadamente devido aos escassos pedidos. A entidade patronal fica então em mora do credor e o empregado não pode ser obrigado a compensar as horas perdidas. Salvo acordo em contrário, as horas extras trabalhadas devem ser compensadas com folgas ou pagas com um salário normal acrescido de uma sobretaxa de 25%.

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